O xis da questão do mensalão

O xis da questão do mensalão

(15.09.11)

Com o término, na quinta-feira passada (8) do prazo para os réus do mensalão apresentarem suas alegações finais no processo aberto contra eles em 2007, vieram a público os argumentos graças aos quais pretendem ser absolvidos os mais notórios protagonistas do escândalo de suborno de deputados federais para favorecer o presidente Lula, no seu primeiro mandato.

É o caso dos integrantes do "núcleo principal da quadrilha", conforme definição contida na denúncia formulada pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza - e ratificada em sua quase totalidade pelo seu sucessor, Roberto Gurgel.

Reconduzido pela presidente Dilma Rousseff para um novo período no cargo, Gurgel corroborou, por exemplo, a conclusão de Souza, segundo a qual o então ministro e depois deputado cassado José Dirceu foi o "chefe da quadrilha" que arquitetou e conduziu, a partir do PT, o esquema de compra de apoios ao governo Lula no Congresso Nacional.

Dos 40 réus originais, um (o ex-deputado José Janene, do PP) faleceu; outro (o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira) foi excluído do processo em troca de prestação de serviços comunitários; e dois (o ex-ministro Luiz Gushiken e um irmão do tesoureiro do PL, Antonio Lamas) foram excluídos por falta de provas, pelo atual procurador.

Os advogados de José Dirceu reiteraram, nas razões finais, que inexiste no processo algo "que possa sequer sugerir" que o seu cliente interferisse ou mesmo estivesse a par do que se passava na administração ou com as finanças do partido do qual já tinha sido presidente, no período que esteve à frente da Casa Civil.

Os criminalistas que defendem Jósé Dirceu referem que "todas as provas mostram que Delúbio Soares atuava com independência".

Ainda a peça der razões finais sustenta ser "completamente descabida" a versão de que Dirceu tivesse qualquer vínculo com o publicitário Marcos Valério, tido como o operador do mensalão.

Caberá ao STF, a partir do relatório final e voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, acolher ou rejeitar essas negativas.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, "se fossem ao menos verossímeis, o procurador-geral Gurgel não teria endossado com tamanha convicção o juízo do predecessor sobre o dirigente petista".

É bem verdade que Delúbio chamou a si a responsabilidade exclusiva pelos negócios do partido com Marcos Valério. "Mas é o que se espera de qualquer pezzonovante mafioso conhecedor do implacável código de conduta da organização" - analisa o jornal paulista.

Já o então deputado e presidente da legenda, José Genoino, tenta se distanciar dos suspeitos empréstimos tomados em 2003 por Delúbio, no Banco Rural e no BMG, no valor de R$ 2,4 milhões, em benefício de companheiros e dos novos amigos do governo Lula.

A defesa de Genoino, para quem os empréstimos se destinavam a "fazer frente ao verdadeiro caos financeiro vivenciado pelos diretórios regionais do PT", afirma que ele assinou os papéis apenas "por condição estatutária".

Por esse raciocínio, "a legalidade, a viabilidade e o cabimento das transações" não eram da alçada do titular do partido, sendo o seu autógrafo "requisito meramente formal para a execução do empréstimo".

Genoino, assim como Dirceu e Delúbio, foram denunciados por formação de quadrilha e corrupção ativa.

Marcos Valério (condenado ontem em Minas Gerais por outro crime) responde ainda por lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas.

O advogado de Marcos Valério pergunta como pode o seu cliente ser condenado por supostamente intermediar o financiamento do esquema, sem que estejam em julgamento "as condutas dos interessados no suporte político ´comprado´ (presidente Lula, seus ministros e seu partido) e dos beneficiários financeiros (partidos políticos da base aliada)".

Assinala ser esse "um raríssimo caso de versão acusatória de crime" que deixa mandantes e beneficiários em segundo plano, "alguns, inclusive, de fora da imputação, embora mencionados na narrativa, como o próprio presidente Lula".

Em editorial, o Estadão conclui que "esse sempre foi o xis da questão: a tentativa de Lula de fazer crer que ignorava o esquema por completo - cego, surdo e mudo como os macaquinhos da metáfora". (Ação Penal nº 470).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...